
O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor de Alagoas (Procon-AL) aplicou uma multa superior a R$ 100 mil contra a representação da Apple no Brasil. A penalidade foi motivada pela comercialização de modelos de iPhone sem carregador na caixa.
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O órgão classificou o acessório como algo “essencial ao uso regular e adequado do produto”. Segundo o diretor-presidente do instituto, Daniel Sampaio, a empresa afrontou os princípios da “boa-fé objetiva, da transparência e da vulnerabilidade do consumidor”.
Sampaio ainda afirmou que a companhia transferiu ao cliente o ônus de adquirir separadamente um item indispensável.
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A sanção fundamenta-se no Artigo 4º, inciso I, da Lei nº 8.078/90 do Código de Defesa do Consumidor, que trata dos princípios da Política Nacional das Relações de Consumo.

A reclamação foi julgada procedente com uma multa base inicial de R$ 60.976,50. Após a aplicação de circunstâncias agravantes, o montante final foi fixado em R$ 101.627,50.
Caso um eventual recurso seja indeferido, o valor passará por atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Especial (IPCA-E).
A Apple Brasil possui o prazo de 20 dias corridos, contados a partir do recebimento da notificação, para apresentar recurso administrativo ao Procon-AL.
Apple tem histórico de polêmicas pela ausência de carregador
Como a primeira marca a deixar de adicionar o carregador na caixa dos celulares, a Apple tem um histórico de casos associados a órgãos de defesa do consumidor e ao Judiciário brasileiro, que consideram a remoção do adaptador de tomada uma “venda casada” e prática abusiva.
Alguns processos vistos nos últimos anos incluem:
- 2023 – Multa de R$ 11,9 mi: O Ministério Público de Minas Gerais multou a empresa por entender que a falta do acessório abusa da boa-fé do consumidor e dissimula a venda de um item essencial. A decisão destaca que a nova tecnologia exige carregadores específicos, forçando o cliente a comprar um produto da própria marca;
- 2022 – Multa de R$ 12,2 mi: O Procon do Rio de Janeiro aplicou a sanção focada inicialmente no iPhone 12, classificando a prática como abusiva por fracionar o produto sob o pretexto de sustentabilidade. O órgão também notificou a empresa sobre os modelos iPhone 13 e 14, prevendo novas multas caso a irregularidade persistisse;
- 2022 – Condenação de R$ 100 mi: A 18ª Vara Cível de São Paulo determinou o pagamento de uma indenização por danos sociais e obrigou a Apple a incluir o adaptador em todos os modelos vendidos no Brasil. O juiz considerou a prática discriminatória, pois presume que todos os novos usuários já possuem um carregador compatível.
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